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CISPER

829394680classe 21OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
829394680
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
21
Titular
OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
02/10/2007
Concessão
23/02/2010
Vigência até
23/02/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  2. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

  3. 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140030317 (19/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: Vieira de Mello AdvogadosCessionário: OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

  6. 23/02/2010 · RPI 2042 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 02/01/2008 · RPI 1930 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2899. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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