CISCO SPARK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909195340
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- CISCO TECHNOLOGY, INC.
- Depósito
- 01/04/2015
Linha do tempo na RPI
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: no.909001820 (Spark). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831156295 (SPARK INDUSTRIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação com a exclusão dos itens "microprocessadores, unidades centrais de processamento, circuitos impressos e circuitos integrados" por não pertencerem a classe solicitada.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850150274293 (02/12/2015) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)Requerente: CISCO TECHNOLOGY, INC.Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Provedor de serviços de aplicativo (asp) com software nas áreas de conferência baseada na web, áudio conferência, transferência de mensagem eletrônica, colaboração em documentos, videoconferência, e processamento de voz e chamadas; provedor de serviços de aplicativo (asp) com software para transferência de dados (uploading), gravação, postagem, visualização, exibição, edição, organização, transmissão, compartilhamento e conteúdo de vídeo, imagens, áudio, dados, apresentações, documentos, voz e multimídia; fornecimento de uso temporário de software não baixável on-line para permitir transferência de dados (uploading), postagem, execução, exibição, edição, e transmissão de trabalhos de imagem, vídeo e audiovisual; serviços de software como um serviço (saas) com software para facilitar a interoperabilidade de múltiplos aplicativos de software; serviços de software como um serviço (saas) com software para permitir usuários a identificar disponibilidade de outros usuários e integrar calendários e livros de endereço eletrônicos; serviços de software como um serviço (saas) com software para facilitar serviços de teleconferência e videoconferência multimídia, transferência de mensagem instantânea, correio eletrônico e serviços de comunicação de protocolo de transferência de voz pela internet (voip); serviços de software como um serviço (saas) com software para transmissão de informação, vídeo, voz, áudio, e conteúdo através de uma rede de informação de computadores global; serviços de software como um serviço (saas) com software para permitir usuários a comunicar, colaborar, e compartilhar telas de computador, desktops, dados, documentos eletrônicos, vídeo e aplicativos através da internet; serviços de software como um serviço (saas) com software para visualização, gerenciamento, edição e armazenagem de documentos através de redes de computador; serviços de software como um serviço (saas) com software para agendamento e gerenciamento de calendários, contatos, reuniões on-line, conferência de telefone e videoconferência; serviços de computador, a saber, criação de uma comunidade on-line para usuários participarem de discussões, obterem feedback de seus colegas, formarem comunidades virtuais, engajarem em redes sociais, e trocarem documentos; fornecimento de consultoria técnica relativa a hardware de computador, software de computador, equipamento de rede de computador, sistemas de telefonia, equipamento de telecomunicações, telefonia por ip, sistemas de telecomunicação, design de rede de computador, design de armazenagem, segurança de redes, e comunicações de voz e sem fio; fornecimento de fóruns on-line nas áreas de tecnologia, telecomunicações e comunicações; serviços de suporte técnico para redes de computador e soluções de videoconferência e rede de computador e serviços de gerenciamento de solução de videoconferência, a saber, solução de problemas na natureza de diagnóstico de problemas com sistemas de videoconferência e software de rede de computador, e monitoramento de sistemas de rede de computador para fins de suporte técnico.
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)