CIRRUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815413289
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Mastercard International Incorporated
- Depósito
- 21/02/1990
- Concessão
- 26/05/1992
- Vigência até
- 26/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram a utilização da marca para itens de especificação não protegidos no registro investigado.
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120070552 (07/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATEDProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110054740 (29/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: DANIEL ADVOGADOSCessionário: MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATED
- 03/07/2007 · RPI 1904
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 26/06/2007 · RPI 1903
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CIRRUS SYSTEM INC
- 09/02/2005 · RPI 1779
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/05/1992 · RPI 1121 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 28/04/1992 · RPI 1117
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA.
- 24/12/1991 · RPI 1099 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 06/08/1991 · RPI 1079
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 05/03/1991 · RPI 1057 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 815206909 INT. DANIEL & CIA