Todos os pedidos com o nome CIRRUS

CIRRUS

815413289Mastercard International Incorporated
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815413289
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Mastercard International Incorporated
Depósito
21/02/1990
Concessão
26/05/1992
Vigência até
26/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  4. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  6. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram a utilização da marca para itens de especificação não protegidos no registro investigado.

  8. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  10. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120070552 (07/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATEDProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  11. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110054740 (29/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: DANIEL ADVOGADOSCessionário: MASTERCARD INTERNATIONAL INCORPORATED

  12. 03/07/2007 · RPI 1904

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  13. 26/06/2007 · RPI 1903

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CIRRUS SYSTEM INC

  14. 09/02/2005 · RPI 1779

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 26/05/1992 · RPI 1121 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  16. 28/04/1992 · RPI 1117

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANIEL & CIA.

  17. 24/12/1991 · RPI 1099 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

  18. 06/08/1991 · RPI 1079

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

  19. 05/03/1991 · RPI 1057 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 815206909 INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2795. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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