CIRQUE DU SOLEIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822961237
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 28
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 11/07/2000
- Concessão
- 22/08/2006
- Vigência até
- 22/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Matos & Associados - Advogados e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110009628 (20/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSCessionário: CIRQUE DU SOLEIL I.I.I. S.A.
- 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/04/2006 · RPI 1842 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/03/2005 · RPI 1784
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 08/03/2005 · RPI 1783
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE DREAM MERCHANT COMPANY, L.L.C.
- 30/01/2001 · RPI 1569 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.