CIRKEL ARQUITETURA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 922180415
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 42
- Depósito
- 25/02/2021
- Concessão
- 17/09/2024
- Vigência até
- 17/09/2034
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestado o exame do recurso contra indeferimento do pedido de registro, até decisão final de caducidade, Pet. 850220450072, de 07/10/2022, envolvendo o processo 823658864, CIKEL, e, Pet. 850220450094, de 07/10/2022, envolvendo o processo 823658872, CIKEL.
- 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823658864 (CIKEL) e Processo 823658872 (CIKEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: CILL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - 03542670000128Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 823658872; 823658864 ? Alegação procedente. Sinal depositado pela oposta imita marcas da opoente, registradas para assinalar serviços de segmento mercadológico idêntico ou correlato.Inciso XXIII do art. 124 da LPI - Alegação improcedente por falta de documentação suficiente que comprovasse que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por imitação, com acréscimo, de marcas de terceiro atuantes em segmento mercadológico idêntico ou correlato (823658872; 823658864).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI.
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)