CIRJ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200008706
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CENTRO INDUSTRIAL DO RIO DE JANEIRO - CIRJ
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 21/07/1998
- Concessão
- 22/05/2001
- Vigência até
- 22/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador GISELA PIMENTA GADELHA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 800110005438 (12/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: CENTRO INDUSTRIAL DO RIO DE JANEIRO - CIRJDetalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro através da petição 800100088197 de 24/06/2010 interposta em prazo ordinário, conforme publicado na RPI 2157 de 08/05/2012.
- 08/05/2012 · RPI 2157
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/05/2001 · RPI 1585
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.
- 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.