CIRIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819549843
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/11/1996
- Concessão
- 06/07/1999
- Vigência até
- 06/07/2019
Linha do tempo na RPI
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Tendo sido cumprida a determinação judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, foram processados os pedidos de prorrogação dos registros de marca pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A.. Entretanto, diversos registros haviam sido extintos há mais de 10 (dez) anos, e, portanto, deve ser requerido novo pedido de prorrogação do prazo decenal de vigência, instruídos com o comprovante do pagamento das respectivas retribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI, sob pena de nova extinção. Ressaltamos que outros registros, embora ainda estejam em vigor, já estão em seu último ano de vigência. Salienta-se que é um dever do titular de registro de marca, caso queira continuar a deter o registro, efetuar a sua prorrogação, no prazo ordinário (último ano de vigência do registro) ou ainda, em prazo extraordinário (em até seis meses após a expiração da vigência). Por fim, informa que não serão publicados novos chamamentos para que sejam providenciadas as prorrogações dos registros.
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Na ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?ISTO POSTO, aplico o artigo 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar ao INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL que mantenha os registros de todas as marcas pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A., tornando a decisão proferida em sede de antecipação de tutela em sentença definitiva, devendo a demandada providenciar a manutenção e/ou restabelecimento de todos os registros de propriedade industrial da autora que encontravam-se ativas até a data da decretação da falência, qual seja 09/12/2009, evitando, desta forma, novos registros por terceiros?. Processo INPI n° 52402.012862/2019-74. Considerando que já expiraram os prazos de vigência dos registros, informa-se ao Requerente a necessidade de formular os pedidos de prorrogação dos registros, instruídos com o comprovante do pagamento das respectivas retribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI, sob pena de nova extinção.
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Foi ajuizada a ação ordinária declatória n° 55522208-78.2018.8.09.0032 ? 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, pela MASSA FALIDA DE CIRIO BRASIL S/A em face do INPI, tendo sido deferida a ?tutela antecipada para determinar ao INPI ? Instituto Nacional de Propriedade Industrial que restabeleça todos os registros de marcas extintos da massa falida, evitando novos registros de terceiros, a partir da decretação da respectiva falência?. Processo INPI n° 52402.012862/2019-74. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00085/2019/EATE-NUMAF/PFGO/PGF/AGU.
- 02/04/2013 · RPI 2204 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 09/12/2008 · RPI 1979
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 27/11/2007 · RPI 1925
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
DEVE A REQUERENTE DO PAN, CIRIO QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA ME, CNPJ 78.262.755/0001-51, E A TITULAR DO REGISTRO 819.549.843 COMPROVAREM A DATA DO REGISTRO DO NOME COMERCIAL, NO QUAL CONSTE O TERMO "CIRIO", E O RAMO DE ATIVIDADE NO QUAL AS EMPRESAS ATUAVAM À ÉPOCA DO DEPÓSITO DA MARCA, 14/11/1996.
- 25/05/2004 · RPI 1742
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BOMBRIL S/A.
- 11/05/2004 · RPI 1740
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET.(SP) 040148, DE 07/10/02, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
- 30/09/2003 · RPI 1708
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
AÇÃO DE NULIDADE EXTINTA, COM BASE NO INC.III DO ART. 269 DO CPC, EM FACE DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E HOMOLOGADO PELO JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VF/RJ, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 2000.51.01.023928-3, APELAÇÃO CÍVEL 2002.02.01.007200-0, INPI-52400.004311/00, MANTENDO-SE A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 28/11/2000 · RPI 1560
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUARTA VF/RJ * Nº 2000.5101023928-3 * PROCESSO INPI Nº 004311/00
- 25/01/2000 · RPI 1516 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CIRIO QUIMICO INDUSTRIAL LTDA (BR/SC)
- 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. CIRO DISTRIB.DE ALIMENTOSLTDA (BR/SP)
- 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG