Todos os pedidos com o nome CIRD - Centro Integrado de Reabilitação & Clínica Especializada em Dor

CIRD - Centro Integrado de Reabilitação & Clínica Especializada em Dor

914063367classe 44CIRD - CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO E CLINICA ESPECIALIZADA EM DOR - EPP
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 44
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
914063367
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
CIRD - CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO E CLINICA ESPECIALIZADA EM DOR - EPP
UF do titular
RJ
Depósito
23/01/2018
Concessão
19/03/2019
Vigência até
19/03/2029
Receba um alerta quando CIRD - Centro Integrado de Reabilitação & Clínica Especializada em Dor se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS005Atenção

    Exigência formal

    Reenvie a imagem da marca observando as especificações constantes do Manual de Marcas acerca da reivindicação de cores. Observe para não enviar a imagem da marca em duplicidade. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2515. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.