CIRCUMANO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 902384902
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIT FABRIL - COM. E IND. LTDA
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 02/03/2010
- Concessão
- 24/09/2013
- Vigência até
- 24/09/2023
Linha do tempo na RPI
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido publicado na RPI 2203 de 26/03/2013, por apresentação de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado.
- 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120225264 (20/12/2012) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)Requerente: DIT FABRIL - COM. E IND. LTDAProcurador: CLÁUDIA MARIA DE ALMEIDA RIZZODetalhes do despacho:Vinculação da Petição 800120227908 de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário ao processo.
- 26/03/2013 · RPI 2203 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
- 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.