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CIRCUMANO

902384902DIT FABRIL - COM. E IND. LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
902384902
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DIT FABRIL - COM. E IND. LTDA
UF do titular
ES
Depósito
02/03/2010
Concessão
24/09/2013
Vigência até
24/09/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido publicado na RPI 2203 de 26/03/2013, por apresentação de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado.

  4. 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120225264 (20/12/2012) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)Requerente: DIT FABRIL - COM. E IND. LTDAProcurador: CLÁUDIA MARIA DE ALMEIDA RIZZODetalhes do despacho:Vinculação da Petição 800120227908 de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário ao processo.

  5. 26/03/2013 · RPI 2203 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

  6. 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2782. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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