CIRCULÔ CARTÕES PUBLICITÁRIOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828049726
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- CLAUDIA MIALICHI EIRELI
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/01/2006
- Concessão
- 16/04/2013
- Vigência até
- 16/04/2033
Linha do tempo na RPI
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110466646 (26/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: BRASIL CARTÕES PUBLICITÁRIOS LTDA - MEProcurador: PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/08/2011 · RPI 2117
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - C M G - COMÉRCIO DE MATERIAIS GRÁFICOS LTDA - ME
- 30/11/2010 · RPI 2082
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI 2081, DE 23/11/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT.: EDNÉA CASAGRANDE PINHEIRO.
- 30/11/2010 · RPI 2082
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FAM DIBO COMÉRCIO DE MATERIAL GRÁFICO LTDA ME
- 23/11/2010 · RPI 2081
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO A DALTON DIBO DA CRUZ COM PODERES EXPRESSOS PARA SUBSTABELECER. INT.: NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
- 24/08/2010 · RPI 2068
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR DALTON DIBO, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- EDNÉA CASAGRANDE PINHEIRO
- 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/03/2006 · RPI 1834 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.