Todos os pedidos com o nome CIRCULAR SYSTEMS

CIRCULAR SYSTEMS

501599743Titular pessoa física
Registro de marca em vigor (Madri)
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O que o INPI publicou

Processo
501599743
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
Depósito
04/02/2021
Concessão
03/01/2023
Vigência até
04/02/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  5. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS768Boa notícia

    Deferimento de designação

    Excluídos da especificação, conforme requerido em cumprimento de exigência, os itens: fibras de cânhamo, correias de cânhamo, verdadeira fibra de cânhamo [bruta] (NCL 22); fios mistos à base de cânhamo, fios de cânhamo, fios e linhas de cânhamo trançados (NCL 23); tecidos mistos à base de cânhamo; tela de cânhamo; tecidos de misturas de cânhamo e algodão; tecidos de cânhamo; tecidos de misturas de cânhamo e seda; tecidos de misturas de cânhamo e lã; tecidos de fio de cânhamo; tecidos de cânhamo ou de juta (NCL 24).

  6. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Em relação à especificação reivindicada no pedido de registro de marca, preste esclarecimentos quanto à natureza dos seguintes itens: [1] Na classe 22: fibras de cânhamo; correias de cânhamo; verdadeira fibra de cânhamo [bruta]; [2] Na classe 23: fios mistos à base de cânhamo; fios de cânhamo; fios e linhas de cânhamo trançados; [3] Na classe 24: tecidos mistos à base de cânhamo; tela de cânhamo; tecidos de misturas de cânhamo e algodão; tecidos de cânhamo; tecidos de misturas de cânhamo e seda; tecidos de misturas de cânhamo e lã; tecidos de fio de cânhamo; tecidos de cânhamo ou de juta. Tendo em vista que a fabricação de produtos à base de cânhamo é ilícita no Brasil, esclareça a licitude dos itens referidos ou os substitua por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada e que sejam considerados lícitos pela legislação brasileira. Cumpra na NCL(11).

  7. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2867. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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