CIRCOGRAPH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821380958
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Institut Dr. Foerster GmbH & Co. KG
- Depósito
- 29/01/1999
- Concessão
- 20/04/2010
- Vigência até
- 20/04/2030
Linha do tempo na RPI
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140073843 (24/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: Institut Dr. Foerster GmbH & Co. KG
- 20/04/2010 · RPI 2050 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/11/2008 · RPI 1975
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MARTIN FÖRSTER
- 06/02/2008 · RPI 1935 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/05/2002 · RPI 1638 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO QUARTO DO ARTIGO 128 DA LPI.
- 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.