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CIRCO VOADOR

823088987classe 41NÚCLEO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE - NUMA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823088987
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
NÚCLEO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE - NUMA
UF do titular
RJ
Depósito
21/08/2000
Concessão
05/10/2004
Vigência até
05/10/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140232207 (03/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NUCLEO DE CULTURA E MEIO AMBIENTE - NUMAProcurador: Vaz e Dias Advogados & AssociadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 07/05/2013 · RPI 2209

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA RESTAURAR OS EFEITOS DO REG. 823088987, NA FORMA COMO FOI CONCEDIDO, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO Nº 0037089-68.2012.4.02.5101.DECISÃO DA 2A. TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A. REGIÃO.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.02.01.016939-6.PROC. INPI Nº 52400.063193/2012-42.PROCESSO ORIGINÁRIO: AÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DE REGISTRO DE MARCA Nº 0037089-68.2012.4.02.5101 - VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ).

  4. 06/11/2012 · RPI 2183

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2A TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.02.01.016939-6. PROC. INPI Nº 52400.063193/2012-42. DEFERIDA A LIMINAR RECURSAL REQUERIDA, CONCEDENDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA FORMA REQUERIDA. RESTAURADOS OS EFEITOS DO REGISTRO Nº 823088987.

  5. 16/10/2012 · RPI 2180

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 0037089-68.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.063193/2012-42

  6. 10/04/2012 · RPI 2153

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGENCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIII, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL.

  7. 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ: ASSOCIAÇÃO CIRCO VOADOR - ATIVIDADES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, SOCIAIS E AMBIENTAIS (RJ)

  8. 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 31/08/2004 · RPI 1756 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2764. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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