CIRCO GARCIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825875200
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- EMPRESA INTERNACIONAL DE ESPETACULOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/10/2003
- Concessão
- 17/07/2007
- Vigência até
- 17/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Despacho em retificação ao despacho de deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2415, de 18/04/2017, no qual não constou o dispositivo legal que motivou o deferimento da referida petição.
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160217737 (02/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CIRCO GARCIA ESPETÁCULOS LTDA.Procurador: O Massaro - Marcas e Patentes Ltda
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140068399 (14/04/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: GARCIA E GARCIA ESPETACULOS CULTURAIS LTDA. - MEProcurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
- 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.