CIRANDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822000792
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- JATOBA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 06/09/1999
- Concessão
- 14/10/2003
- Vigência até
- 14/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130154286 (09/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: INDUSTRIA DE BEBIDAS GARANHUNS LTDAProcurador: O PRÓPRIODetalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2378 EM 02/08/2016.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130154286 (09/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: JATOBA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDAProcurador: O PRÓPRIODetalhes do despacho:PROVE QUE O SR. INAMÁ DE ALMEIDA BARROS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SEGUNDA, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA.
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130151304 (30/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: INDUSTRIA DE BEBIDAS GARANHUNS LTDA
- 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130189410 (02/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: INDUSTRIA DE BEBIDAS GARANHUNS LTDA
- 03/07/2007 · RPI 1904
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: CONFEITARIA E RESTAURANTE CIRANDINHA LTDA (RJ)
- 14/10/2003 · RPI 1710 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/05/2003 · RPI 1690 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.