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CIRANDA REDE DE ESCOLAS INFANTIS

901664855classe 41Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
901664855
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
26/05/2009
Concessão
03/04/2012
Vigência até
03/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  3. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  4. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  5. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 03/04/2012 · RPI 2152 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 10/01/2012 · RPI 2140 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 28/07/2009 · RPI 2012 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2675. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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