CIRANDA FÁBRICA DE SONHOS POR ZECA ZENNER E AMIGOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909846219
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- JOSÉ J. F. ALVES - ME
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 17/08/2015
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901011606 (FÁBRICA DE SONHOS), Processo 905170059 (FÁBRICA DE SONHOS) e Processo 904361950 (FÁBRICA DE SONHOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame formal, quando o requerente cumpria efetivamente exigência em exame de mérito:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço:382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar, via petição de complementação de pagamento (código 800).
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)