CIPRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006856756
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/06/1977
- Concessão
- 25/01/1979
- Vigência até
- 25/01/1999
Linha do tempo na RPI
- 16/05/2000 · RPI 1532 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI
- 02/06/1992 · RPI 1122
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. DANNEMANN
- 04/12/1990 · RPI 1044
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 10/01/1989 · RPI 951
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
CADUCIDADE DECLARADA INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 16/08/1988 · RPI 930 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- 03/11/1987 · RPI 889 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 05/05/1987 · RPI 863
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.