Todos os pedidos com o nome CIPRIANI OCEAN RESORT AND CLUB RESIDENCES

CIPRIANI OCEAN RESORT AND CLUB RESIDENCES

829166408CIPRIANI GROUP, INC
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
829166408
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CIPRIANI GROUP, INC
Depósito
03/07/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

  2. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 827605650 (CIPRIANI CLUB RESIDENCES), Processo 820097268 (CIPRIANI), Processo 820420972 (CIPRIANI), Processo 827716702 (CIPRIANI), Processo 827757611 (CIPRIANI RESIDENCES), Processo 827757670 (CIPRIANI RESIDENCE), Petição 301160000491 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 200055054 (IL CIPRIANI) e Petição 301160000608 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 817687742 (CIPRIANI)

  4. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Detalhes do despacho: Por omissão dos dados da prioridade unionista.

  5. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 20070185803 (28/12/2007) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1)Requerente: COMPANHIA HOTEIS PALACEProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  6. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150018403 (28/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CIPRIANI GROUP, INC.Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra

  7. 27/04/2010 · RPI 2051

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

    DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  8. 29/04/2008 · RPI 1947 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 020070185803 (RJ), de 28/12/2007

  9. 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2724. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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