CIPRIANI OCEAN RESORT AND CLUB RESIDENCES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829166408
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CIPRIANI GROUP, INC
- Depósito
- 03/07/2007
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 827605650 (CIPRIANI CLUB RESIDENCES), Processo 820097268 (CIPRIANI), Processo 820420972 (CIPRIANI), Processo 827716702 (CIPRIANI), Processo 827757611 (CIPRIANI RESIDENCES), Processo 827757670 (CIPRIANI RESIDENCE), Petição 301160000491 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 200055054 (IL CIPRIANI) e Petição 301160000608 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 817687742 (CIPRIANI)
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS421
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Por omissão dos dados da prioridade unionista.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20070185803 (28/12/2007) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1)Requerente: COMPANHIA HOTEIS PALACEProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150018403 (28/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CIPRIANI GROUP, INC.Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra
- 27/04/2010 · RPI 2051
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 29/04/2008 · RPI 1947 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020070185803 (RJ), de 28/12/2007
- 30/10/2007 · RPI 1921 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.