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CIPREX

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O que o INPI publicou

Processo
814649262
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
23/01/1989
Concessão
08/03/1994
Vigência até
08/03/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 22/04/1998 · RPI 1426

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET(RJ)012766 DE 03/04/97, PEDIDO DE CADUCIDADE

  3. 22/04/1998 · RPI 1426

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(SP) 014717 DE 1905/97 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE

  4. 21/10/1997 · RPI 1403

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LABORATÓRIOS SINTOFARMAS SA (BR/SP)

  5. 18/03/1997 · RPI 1372 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE CONTENHAM A FINALIDADE TERAPÊUTICA DO PRODUTO ASSINALADO PELA MARCA *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  6. 10/09/1996 · RPI 1345

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ELI LILLY AND COMPANY (US) PET.(RJ) 009279 DE 12/03/96 * INT JOAQUIM S. NOGUEIRA

  7. 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CRUZEIRO/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

  8. 31/08/1993 · RPI 1187

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES EMARCAS LTDA

  9. 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO/REC. JOHNSON & JOHNSON(US) *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  10. 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  11. 08/01/1991 · RPI 1049 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON.(S) BAYER AKTIENGESELLSCHAFT (DE) E JOHNSON & JOHNSON (US) *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  12. 05/06/1990 · RPI 1021

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOAQUIM NOGUEIRA

  13. 25/07/1989 · RPI 979 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 968, DE 09/05/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  14. 09/05/1989 · RPI 968

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA NOMINATIVA. * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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