CIPLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007531672
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 22/07/1964
- Concessão
- 13/10/1981
- Vigência até
- 13/10/2021
Linha do tempo na RPI
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120055518 (13/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/AProcurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 28/08/2012 · RPI 2173
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 1841 DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE JOINVILLE/SC, CONFORME CARTA PRECATÓRIA Nº 4500778 E CARTA PRECATÓRIA Nº 5012662-70.2012.404.7200 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.72.01.001006-0/SC (2005.72.00.014167-0) - NOTA TÉCNICA PFSC/NDPPRC/REA Nº 100, DE 17/08/2012 E PROCESSO INPI Nº 001499/05.
- 18/04/2006 · RPI 1841
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA PROCESSO Nº 2005.72.00.014167-0- CARTA PRECATÓRIA EXTRAÍDA DOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.72.01.001006-0, EM TRAMITAÇÃO NA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE JOINVILLE/SC E MEMORANDO Nº 54/2006/PFSC/PGF/AGU.
- 11/06/2002 · RPI 1640
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/03/1992 · RPI 1111
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSE ROBERTO D' AFFONSECA GUSMÃO
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1107 , DE 18/02/92 , POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO *INT. JOSE ROBERTO D' AFFONSECA GUSMÃO
- 18/02/1992 · RPI 1107
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO