Todos os pedidos com o nome CIPLA

CIPLA

007531664CIPLA CONDOR INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
007531664
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CIPLA CONDOR INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA
UF do titular
SC
Depósito
22/07/1964
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120055517 (13/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/AProcurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 28/08/2012 · RPI 2173

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 1841 DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE JOINVILLE/SC, CONFORME CARTA PRECATÓRIA Nº 4500778 E CARTA PRECATÓRIA Nº 5012662-70.2012.404.7200 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.72.01.001006-0/SC (2005.72.00.014167-0) - NOTA TÉCNICA PFSC/NDPPRC/REA Nº 100, DE 17/08/2012 E PROCESSO INPI Nº 001499/05.

  5. 18/04/2006 · RPI 1841

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA PROCESSO Nº 2005.72.00.014167-0- CARTA PRECATÓRIA EXTRAÍDA DOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.72.01.001006-0, EM TRAMITAÇÃO NA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE JOINVILLE/SC E MEMORANDO Nº 54/2006/PFSC/PGF/AGU.

  6. 18/06/2002 · RPI 1641

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 11/02/1992 · RPI 1106

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO.

  8. 13/08/1985 · RPI 773

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 02/04/1985 · RPI 754

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2784. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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