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CIPLA

007531656CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
007531656
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A
UF do titular
SC
Depósito
22/07/1964
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120055516 (13/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/AProcurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810100349399 (14/09/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: IPLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: LENICE DOS SANTOS MARINODetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. (Pet. WB 810110436764, de 01/07/2011).

  4. 28/08/2012 · RPI 2173

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 1841 DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE JOINVILLE/SC, CONFORME CARTA PRECATÓRIA Nº 4500778 E CARTA PRECATÓRIA Nº 5012662-70.2012.404.7200 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.72.01.001006-0/SC (2005.72.00.014167-0) - NOTA TÉCNICA PFSC/NDPPRC/REA Nº 100, DE 17/08/2012 E PROCESSO INPI Nº 001499/05.

  5. 17/05/2011 · RPI 2106

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810100349399 (visualizar no Portal INPI), de 14/09/2010

  6. 18/04/2006 · RPI 1841

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA PROCESSO Nº 2005.72.00.014167-0- CARTA PRECATÓRIA EXTRAÍDA DOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.72.01.001006-0, EM TRAMITAÇÃO NA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE JOINVILLE/SC E MEMORANDO Nº 54/2006/PFSC/PGF/AGU.

  7. 10/05/2005 · RPI 1792

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 11/02/1992 · RPI 1106

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO.

  9. 22/10/1985 · RPI 783

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. 23/04/1985 · RPI 757

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2679. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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