CIPLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007531656
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 22/07/1964
- Concessão
- 13/10/1981
- Vigência até
- 13/10/2021
Linha do tempo na RPI
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120055516 (13/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/AProcurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 810100349399 (14/09/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: IPLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: LENICE DOS SANTOS MARINODetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. (Pet. WB 810110436764, de 01/07/2011).
- 28/08/2012 · RPI 2173
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 1841 DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE JOINVILLE/SC, CONFORME CARTA PRECATÓRIA Nº 4500778 E CARTA PRECATÓRIA Nº 5012662-70.2012.404.7200 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.72.01.001006-0/SC (2005.72.00.014167-0) - NOTA TÉCNICA PFSC/NDPPRC/REA Nº 100, DE 17/08/2012 E PROCESSO INPI Nº 001499/05.
- 17/05/2011 · RPI 2106
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100349399 (visualizar no Portal INPI), de 14/09/2010
- 18/04/2006 · RPI 1841
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA PROCESSO Nº 2005.72.00.014167-0- CARTA PRECATÓRIA EXTRAÍDA DOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.72.01.001006-0, EM TRAMITAÇÃO NA VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE JOINVILLE/SC E MEMORANDO Nº 54/2006/PFSC/PGF/AGU.
- 10/05/2005 · RPI 1792
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/02/1992 · RPI 1106
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO.
- 22/10/1985 · RPI 783
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 23/04/1985 · RPI 757
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.