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CIPA

816681325CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816681325
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
UF do titular
GO
Depósito
04/05/1992
Concessão
28/11/1995
Vigência até
28/11/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/06/2026 · RPI 2895 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  3. 18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150090975 (14/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

  5. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140019995 (04/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 02/01/2008 · RPI 1930

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 14/07/1998 · RPI 1438

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  8. 18/06/1996 · RPI 1333

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ: INDUSTRIAS GESSY LEVER LTDA (BR/SP) * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  9. 28/11/1995 · RPI 1304 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  10. 06/06/1995 · RPI 1279

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. VILAGE ASS. EMP S/A

  11. 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. CICA S.A. (BR/SP) * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  12. 24/08/1993 · RPI 1186 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VILAGE ASSES. EMP. S/C LTDA

  13. 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON: CICA S/A. (BR/SP) *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

  14. 13/10/1992 · RPI 1141

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VILAGE ASSESSORIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2895. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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