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CINTRA

820455490classe 32HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820455490
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
19/01/1998
Concessão
12/09/2000
Vigência até
12/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100108756 (27/07/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.AProcurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140099348 (27/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSCessionário: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A

  6. 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140097631 (26/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BRASIL KIRIN PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.AProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Nome alterado.

  7. 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810080147860 (24/09/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUALCessionário: SCHINCARIOL PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A.

  8. 20/03/2012 · RPI 2150

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE O OBJETO SOCIAL DECLARADO NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E O ARTIGO 3º DO ESTATUTO SOCIAL DA CESSIONÁRIA APRESENTADO.

  9. 20/03/2012 · RPI 2150

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2064 DE 27/07/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  10. 27/07/2010 · RPI 2064

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV

  11. 20/04/2010 · RPI 2050

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - OBRINVEST - OBRAS E INVESTIMENTOS, S.A.

  12. 30/06/2009 · RPI 2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RJ) 02070027613, DE 07/03/2007. CES. EMPRESA DAS ÁGUAS DO ALARDO, LDA. INT. CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO.

  13. 30/06/2009 · RPI 2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CERVEJARIAS CINTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  14. 23/06/2009 · RPI 2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2000, DE 05/052009, POR ERRO MATERIAL.

  15. 05/05/2009 · RPI 2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CERVEJARIAS CINTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  16. 13/02/2007 · RPI 1884

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  17. 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. 04/04/2000 · RPI 1526 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  19. 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2595. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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