Todos os pedidos com o nome CINTILANTE

CINTILANTE

005024927
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
005024927
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
11/08/1970
Concessão
11/08/1980
Vigência até
11/08/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  2. 18/05/2004 · RPI 1741

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AGUAS SANITARIAS SUPER GLOBO DE SAO PAULO S/A. 2- GLOBO NEWCO S/A.

  3. 08/11/1994 · RPI 1249

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    *INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA

  4. 29/06/1993 · RPI 1178

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  5. 17/09/1991 · RPI 1085

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. MERCEDES CARRARO.

  6. 17/09/1991 · RPI 1085

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  7. 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  8. 16/08/1988 · RPI 930

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. 17/11/1987 · RPI 891

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. 16/12/1986 · RPI 843

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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