Todos os pedidos com o nome CINNABON

CINNABON

819169250
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819169250
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
08/04/1996
Concessão
16/10/2001
Vigência até
16/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110016911 (28/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CINNABON, INCProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  9. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110170383 (17/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CINNABON, INCProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  10. 07/06/2005 · RPI 1796

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET. (SP) 012044, DE 25/04/2003, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIGO DE NULIDADE, EM VISTA DO ACORDO QUANTO A NOVA REDAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO REGISTRO, QUE PASSA A SER "PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO PARA CONSUMO NO LOCAL OU PARA VIAGEM INCLUINDO, ROLOS DE CANELA À BASE DE FARINHA,SEJAM CONGELADOS OU REFRIGERADOS, E EXCETUANDO-SE, SORVETES, SOBREMESAS E DOCES GELADOS. EM RETIFICAÇÃO DA RPI 1793, DE 17/05/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

  11. 17/05/2005 · RPI 1793

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(SP) 050107, DE 04/12/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.

  12. 17/05/2005 · RPI 1793

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET.(SP) 012044, DE 25/04/2003, REFERENTE A PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE * INT. SIMONE APARECIDA ALTRUDA.

  13. 02/07/2002 · RPI 1643 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PET. DE NULIDADE 507107 DE 04/12/01 (SP),RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  14. 04/06/2002 · RPI 1639 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PET° 050107 DE 04/12/01, RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.

  15. 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  17. 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED 817785094

  18. 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2649. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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