CINI-MINIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816157855
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
- Depósito
- 24/06/1991
- Concessão
- 19/01/1993
- Vigência até
- 19/01/2033
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120209630 (27/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA
- 22/08/2006 · RPI 1859
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/01/1993 · RPI 1155 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RICARDO ANTONIO REZENDE
- 25/08/1992 · RPI 1134
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE
- 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE
- 17/12/1991 · RPI 1098
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. RICARDO A. C. DE REZENDE