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O que o INPI publicou
- Processo
- 830825037
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CRYTEK GMBH
- Depósito
- 20/10/2010
Linha do tempo na RPI
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XIX do art. 124 da LPI. Registros anteriores ?821927809, 824430786, 824548124 e 825071003?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 20130093284 (16/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CRYTEK GMBHProcurador: Cláudio Marcelo SzabasDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 01/02/2011 · RPI 2091 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.