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CINE RECORD

816570361RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816570361
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
UF do titular
SP
Depósito
28/01/1992
Concessão
31/05/1994
Vigência até
31/05/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140085945 (22/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Rádio e Televisão Record S/A

  3. 15/05/2012 · RPI 2158

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 2153, DE 10/04/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  4. 10/04/2012 · RPI 2153

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  5. 26/12/2006 · RPI 1877

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 31/05/1994 · RPI 1226 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO *INT. PAULO H S COLONNESE

  7. 16/11/1993 · RPI 1198

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PAULO H. S. COLONNESE

  8. 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO. *INT. PAULO H. S. COLONNESE

  9. 26/01/1993 · RPI 1156 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT SIDNEI JOSE MANO

  10. 01/09/1992 · RPI 1135

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT. SIDNEI JOSÉ MANO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2786. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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