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O que o INPI publicou
- Processo
- 816186979
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/05/1991
- Concessão
- 05/01/1993
- Vigência até
- 05/01/2003
Linha do tempo na RPI
- 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI. 1145 DE 10/11/92 TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PAGAMENTO RELATIVA A PROTEÇÃO DO DECÊNIO TER SIDO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. JORGE P. PIMENTEL
- 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JORGE P. PIMENTEL
- 10/11/1992 · RPI 1145 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. JORGE PORTU PIMENTAL
- 07/07/1992 · RPI 1127
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JORGE PORTUGAL PIMENTA
- 10/03/1992 · RPI 1110 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREIRO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT. JORGE PORTUGAL PIMENTA
- 22/10/1991 · RPI 1090
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT. JORGE PORTUGAL PIMENTA