CINDY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826507263
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- G8 IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/07/2004
- Concessão
- 27/12/2011
- Vigência até
- 27/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110417175 (27/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: G8 IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAProcurador: JAIR ALVES JUNIORDetalhes do despacho:Nome/sede alterados.
- 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/02/2010 · RPI 2040
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHANG LING CHU
- 22/09/2009 · RPI 2020
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2018, DE 08/09/2009. POR ERRO MATERIAL.
- 08/09/2009 · RPI 2018
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CHANG LING CHU
- 11/08/2009 · RPI 2014
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA SRª ANA CHANG HSIAO YUN, COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.*INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 31/03/2009 · RPI 1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SPORT VISION COMERCIAL EYEWEAR LTDA
- 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/02/2005 · RPI 1778 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR
- 17/08/2004 · RPI 1754 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.