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CINDURIB

817250930CINDU DE VENEZUELA S/A
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O que o INPI publicou

Processo
817250930
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CINDU DE VENEZUELA S/A
Depósito
12/05/1993
Concessão
16/05/1995
Vigência até
16/05/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Especificação corrigida. Retirada a duplicidade.

  4. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140298301 (09/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CINDU DE VENEZUELA, S.AProcurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 10/07/2007 · RPI 1905

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 16/05/1995 · RPI 1276 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOSÉ OLIMPIO M. DE MENEZES

  7. 18/10/1994 · RPI 1246

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

  8. 26/04/1994 · RPI 1221 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

  9. 13/10/1993 · RPI 1193

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2834. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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