Todos os pedidos com o nome CINDERELA

CINDERELA

810663848
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
810663848
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
30/10/1981
Concessão
30/08/1983
Vigência até
30/08/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 26/01/2010 · RPI 2038

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810090196662 (visualizar no Portal INPI), de 24/04/2009

  4. 30/05/2006 · RPI 1847

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 03/11/1993 · RPI 1196

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. REGINA GARCIULO NEVES DA SILVA.

  6. 11/09/1990 · RPI 1032

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT FATIMA MARIA FELISONI TORRE

  7. 13/02/1990 · RPI 1006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. FÃTIMA MARIA FELISONI TORRE

  8. 15/08/1989 · RPI 982

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: DE MILLUS COM. E IND. DE ROUPAS S/A(BR/RJ) PET(RJ) 014018 ,DE 28/04/89 *INT. FRANCISCO PASSOS DA CRUZ

  9. 29/09/1987 · RPI 884

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  10. 29/09/1987 · RPI 884 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. 23/12/1986 · RPI 844

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. 05/08/1986 · RPI 824

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. 19/11/1985 · RPI 787

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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