CINDAPA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200063065
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- EMPRESA DE SEGURANÇA CINDAPA DO SUL LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 18/02/2000
- Concessão
- 06/12/2005
- Vigência até
- 06/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150323000 (07/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EMPRESA DE SEGURANÇA CINDAPA DO SUL LTDAProcurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 02/08/2011 · RPI 2117
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CINDAPA - TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDACED.2 - SEGURANÇA CINDAPA LTDA
- 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1802 DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.