CINATIL GEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823252310
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/05/2001
- Concessão
- 15/05/2007
- Vigência até
- 15/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 25.00.00.65.16.Processo nº 19613.724429/2025-72. Processo SEI nº 52402.011177/2025-79.
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERADO ENDEREÇO.
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
As notas fiscais apresentadas demonstram a venda de produtos CINATIL pela titular da marca e dentro do período de investigação. No entanto, não há documentos que permitam aferir que os produtos vendidos estejam compreendidos no escopo de proteção da marca, quais sejam, ?MEDICAMENTOS ANTI-INFLAMATÓRIOS?. Assim, apresente documentos, tais como catálogos ou rótulos, datados, que demonstrem o uso da marca conforme concedido e identificando os produtos constantes do certificado de registro.
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.