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O que o INPI publicou
- Processo
- 814493181
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 11/10/1988
- Concessão
- 03/05/1994
- Vigência até
- 03/05/2034
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ATÉ A DECISÃO NA PETIÇÃO Nº 850170010170
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130141514 (15/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDAProcurador: Sérgio Ribeiro Da Silva
- 14/11/2006 · RPI 1871
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VAREJAO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
- 03/05/1994 · RPI 1222 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 15/03/1994 · RPI 1215
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SR. ASS. E CONSULTORES DE PROP. INDL. LTDA
- 13/10/1993 · RPI 1193
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DR ASS. E CONSULTORIA DE PROP. INDUSTRIAL LTDA
- 31/08/1993 · RPI 1187
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIMADEL COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA * INT. SR-ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 20/04/1993 · RPI 1168 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SR - ASSES. E CONSULTORIA DE PROP. INDUSTRIAL LTDA
- 24/11/1992 · RPI 1147
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SR- ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 24/11/1992 · RPI 1147
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA VAREJÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (BR/BSB) PET(BSB) 000098 ,DE 19/02/92 *INT. SR- ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 09/06/1992 · RPI 1123 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. SR- ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 02/05/1989 · RPI 967 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 812649710 *INT. SR - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.