CIMFEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814493173
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/10/1988
- Concessão
- 31/07/1990
- Vigência até
- 31/07/2010
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 12000003212 (21/07/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDADetalhes do despacho:Conforme artigo 133 da LPI.
- 28/11/2000 · RPI 1560 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO.
- 28/11/2000 · RPI 1560
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
REFERENTE A EXPEDIçãO DE CERTIFICADO.
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VAREJAO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
- 31/08/1993 · RPI 1187
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIMADEL COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA * INT. SR-ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 10/11/1992 · RPI 1145
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA VAREIJÃO DE MATERIAIS PARACONSTRUCÃO LTDA (BR/DF) PET. (DF) 000096, DE 19/02/92 * INT. SR. ASSES. E CONSULTORIA
- 09/06/1992 · RPI 1123 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. SR- ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 31/07/1990 · RPI 1026 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 06/03/1990 · RPI 1008
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SR - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. MARCA & PATENTE
- 26/09/1989 · RPI 988 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 02/05/1989 · RPI 967
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SR - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.