CIMFEL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 814493165
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 11/10/1988
- Concessão
- 28/08/1990
- Vigência até
- 28/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 08/05/2012 · RPI 2157
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/08/2006 · RPI 1859
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA, A CLASSE ORIGINALMENTE CONCEDIDA, OBSERVANDO O LIMITE DE PROTEÇÃO CONFERIDA AO REGISTRO
- 25/10/2005 · RPI 1816
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VAREJAO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
- 06/01/2004 · RPI 1722 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
- 21/09/1993 · RPI 1190
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED CIMADEL COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA * INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
- 28/08/1990 · RPI 1030 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 06/03/1990 · RPI 1008
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 26/09/1989 · RPI 988 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- 02/05/1989 · RPI 967
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. SR - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.