CIMENTO MAUÁ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816932832
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- LAFARGEHOLCIM (Brasil) S/A.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 05/10/1992
- Concessão
- 16/08/1994
- Vigência até
- 16/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140185949 (15/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LAFARGE BRASIL S.A.Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140161690 (14/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda.Cessionário: LAFARGE BRASIL S.A.
- 26/06/2007 · RPI 1903
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CIMENTO" * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 24/05/1994 · RPI 1225
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN
- 11/01/1994 · RPI 1206 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CIMENTO" INT. MONSEN
- 29/06/1993 · RPI 1178
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CIMENTO" RETIFICACAO DA RPI 1166, DE 06/04/93 POR OMISSÃO DA REIVIDICACAO DE CORES. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 06/04/1993 · RPI 1166
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CIMENTO" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA