Todos os pedidos com o nome CIMENTO ELIZABETH

CIMENTO ELIZABETH

902719041
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902719041
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
23/06/2010
Concessão
28/11/2017
Vigência até
28/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO

  3. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  5. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850130200890 (17/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ELIZABETH PORCELANATO LTDA.Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829210881 (ELIZABETH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2772. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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