Todos os pedidos com o nome CIMENTO CIMINAS

CIMENTO CIMINAS

814844154
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
814844154
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
07/06/1989
Concessão
09/04/1991
Vigência até
09/04/2031
Receba um alerta quando CIMENTO CIMINAS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

  2. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Considerando que o prazo para pagamento da prorrogação do registro em prazo ordinário se encerrou no dia 31/05/2021, após aplicadas as suspensões de prazo previstas nas Portarias INPI/PR 120, 161, 166 e 179/2020. Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  6. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Prorrogação deferida na RPI n.º 1767.

  7. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20110025909 (18/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: HOLCIM BRASIL S/A.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  8. 28/11/2006 · RPI 1873

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 16/11/2004 · RPI 1767

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 02/04/1991 · RPI 1061 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

  11. 18/12/1990 · RPI 1046

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  12. 21/08/1990 · RPI 1029 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  13. 06/03/1990 · RPI 1008

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CRUZEIRO SO SUL/NEWMARC

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2886. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.