Todos os pedidos com o nome CIMENTO ARIPLUS

CIMENTO ARIPLUS

817399747
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817399747
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
09/08/1993
Concessão
19/12/1995
Vigência até
19/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Para alteração da configuração da classificação nacional

  2. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

  3. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  6. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150326329 (09/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Holcim (Brasil) S/A.Procurador: Vieira de Mello Advogados

  7. 17/07/2007 · RPI 1906

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 28/11/2006 · RPI 1873

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 19/12/1995 · RPI 1307 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CIMENTO" * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

  10. 30/05/1995 · RPI 1278

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT.CRUZEIRO/NEWMARC PATS.E MARCAS LTDA

  11. 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALVRA "CIMENTO" *INT CRUZEIRO/NEWMARC PATS. E MARCAS LTDA.

  12. 22/03/1994 · RPI 1216

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS. E M. LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2897. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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