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O que o INPI publicou
- Processo
- 819604143
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 20/12/1996
- Concessão
- 03/04/2001
- Vigência até
- 03/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Fernando Farano Stacchini e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Fernando Farano Stacchini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120110332 (13/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CIMENTOLIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDAProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:Nome alterado.
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110048923 (23/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CIMENTOLIT INDÚSTRI E COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 29/01/2013 · RPI 2195
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 03/04/2001 · RPI 1578 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.