CIMENCAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818922346
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CIMENCAL CARAGUÁ COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTD
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/12/1995
- Concessão
- 11/08/1998
- Vigência até
- 11/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2013 · RPI 2200
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/05/2011 · RPI 2104
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CIMENCAL COM DE MAT DE CONSTRUCAO S J DOS CAMPOS LTDA
- 19/05/2009 · RPI 2002
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR ROGÉRIO HILF DE MORAES, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA.
- 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSãO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO SIGNATáRIO IDENTIFICADO E/OU APRESENTE PROCURAçãO COM OS PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONáRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIçOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/06/1997 · RPI 1385 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT AMANCIO C. MACHADO