Todos os pedidos com o nome CIMED

CIMED

826272193
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O que o INPI publicou

Processo
826272193
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
19/02/2004
Concessão
08/09/2009
Vigência até
08/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  2. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA e nomeado novo representante LYVIA CARVALHO DOMINGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    A extinção do registro será anulada, tendo em vista erro formal. A expiração da vigência do registro somente se dará em 08/09/2019.

  7. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Anulada a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2470, de 08/05/2018, tendo em vista erro formal. A vigência do registro somente expirará em 08/09/2019.

  8. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  9. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810100295587 (05/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DIMED S.A. - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  10. 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100295587 (visualizar no Portal INPI), de 05/03/2010

  11. 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.

  13. 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 004749 (RS), de 11/06/2004 - Petição: 002986 (PR), de 14/06/2004

  14. 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2688. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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