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O que o INPI publicou
- Processo
- 826272193
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 19/02/2004
- Concessão
- 08/09/2009
- Vigência até
- 08/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA e nomeado novo representante LYVIA CARVALHO DOMINGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
A extinção do registro será anulada, tendo em vista erro formal. A expiração da vigência do registro somente se dará em 08/09/2019.
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Anulada a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2470, de 08/05/2018, tendo em vista erro formal. A vigência do registro somente expirará em 08/09/2019.
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100295587 (05/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DIMED S.A. - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100295587 (visualizar no Portal INPI), de 05/03/2010
- 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.
- 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 004749 (RS), de 11/06/2004 - Petição: 002986 (PR), de 14/06/2004
- 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.