Todos os pedidos com o nome CIMED

CIMED

811824969
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O que o INPI publicou

Processo
811824969
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
14/12/1984
Concessão
29/07/1986
Vigência até
29/07/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  3. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160174000, de 23/06/2016, publicado na RPI 2404 em 31/01/2017.

  7. 02/10/2012 · RPI 2178

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI N° 1894, DE 24/04/2007, PARA REEXAME DA MATéRIA.

  9. 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGêNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUB-ITEM 00 GENéRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAçãO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO.

  10. 24/04/2007 · RPI 1894

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 19/09/2000 · RPI 1550

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CIMED - INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

  12. 17/09/1996 · RPI 1346

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT JOAQUIM S. NOGUEIRA

  13. 29/07/1986 · RPI 823 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 15/04/1986 · RPI 808

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. 12/11/1985 · RPI 786 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. 25/06/1985 · RPI 766

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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