CIMASA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822407841
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- MITREN - SISTEMAS E MONTAGENS VEICULARES S.A.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 26/01/2000
- Concessão
- 10/10/2006
- Vigência até
- 10/10/2036
Linha do tempo na RPI
- 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160286654 (07/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MITREN - SISTEMAS E MONTAGENS VEICULARES LTDAProcurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110449799 (01/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MITREN - SISTEMAS E MONTAGENS VEICULARES LTDA.Procurador: PAULO AFONSO PEREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/09/2006 · RPI 1863
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDUSCAR - INDÚSTRIA DE CARROÇARIAS S/A.
- 19/09/2006 · RPI 1863
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 26/04/2005 · RPI 1790 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/05/2000 · RPI 1530 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.