Todos os pedidos com o nome CIMAR

CIMAR

815346662CONSERV E INST DE MAQ E APARELHOS DE REFRIGERACAO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815346662
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CONSERV E INST DE MAQ E APARELHOS DE REFRIGERACAO LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
19/01/1990
Concessão
19/05/1992
Vigência até
19/05/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120061093 (24/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CONSERV E INST DE MAQ E APARELHOS DE REFRIGERACAO LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 25/05/2004 · RPI 1742

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 19/05/1992 · RPI 1120 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

  5. 21/01/1992 · RPI 1103

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. J. MALTA NUNES & F. LTDA

  6. 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

  7. 19/02/1991 · RPI 1055

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2713. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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