Todos os pedidos com o nome CIMA

CIMA

812237803
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812237803
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
18/10/1985
Concessão
09/08/1988
Vigência até
09/08/1998
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/09/1999 · RPI 1498 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT.G. PACHECO M/P

  2. 29/03/1994 · RPI 1217

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. G. PACHECO MARCAS E PAT. LTDA

  3. 02/01/1990 · RPI 1000

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT G PACHECO MARCAS E PATENTES

  4. 21/03/1989 · RPI 961

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. CIMA - INDÚSTRIA DE MATERIAL AUTOMOTIVO LTDA (BR/SP) * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES

  5. 09/08/1988 · RPI 929 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 01/03/1988 · RPI 906

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. 17/11/1987 · RPI 891 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. 16/12/1986 · RPI 843 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. 10/06/1986 · RPI 816

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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